Prefeitura Municipal de Santana

Prefeitura instaura período de lockdown com rodízio de veículos nas ruas

17 de maio de 2020

A Prefeitura de Santana, através do Decreto Municipal 659 de 16 de maio de 2020, instaurou o período de “Lockdown” (ou em português, bloqueio total ou confinamento) que começa a partir da próxima terça-feira, 19/05. A medida restritiva tem duração de 10 dias e o objetivo de diminuir consideravelmente o movimento de pessoas e veículos nas ruas. O período de lockdown já foi adotado em outros estados brasileiros e também inicia na capital amapaense essa semana. A estratégia visa o controle da propagação da Covid-19.

A partir deste decreto fica proibida a circulação de pessoas em locais públicos, salvo para necessidades essenciais e com justificativa. São permitidas as saídas para compra de alimentos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza. Para idas à consultórios médicos e ambientes hospitalares, apenas um acompanhante será permitido. Ficam liberadas também as saídas para saques ou depósitos. E para a obtenção de qualquer auxílio público, seja em espécie ou bens de consumo.

Nos casos em que a pessoa precise sair de casa, o uso de máscara é obrigatório. Além de outras normas de segurança, como o uso de álcool líquido ou gel. A comprovação da saída deve ser feita com documentos oficiais com foto, receitas médicas e cupons fiscais.

Rodízio

Para reduzir a circulação de veículos, a Prefeitura de Santana, através da Superintendência de Trânsito e Transportes de Santana (Sttrans) adotará um rodízio no trânsito de acordo com a terminação das placas dos automóveis. O esquema será:

  • Em dias pares, podem circular carros com placas de terminação par.
  • Em dias ímpares, podem circular carros com placas de terminação ímpar.

As ruas serão bloqueadas e só passarão pessoas com autorização. Os bairros com maior incidência de coronavírus, terá ações mais intensivas. A fiscalização vai ser feita por órgãos municipais de segurança pública e defesa social e Polícia Militar

Ficam excluídos da proibição: Transportes coletivos, devidamente autorizados; motocicletas ou similares que trabalham com delivery; mototaxistas ; taxistas; carros de guincho devidamente autorizado e veículos particulares ou contratados que atuam durante a pandemia como auxiliares, desde que também estejam autorizados.

Ficam livres da proibição veículos de profissionais da saúde, segurança, vigilância, promotores, juízes e outras profissionais essenciais.

” Quem insistir em não cumprir as regras pode ser multado em R$ 130,60, por infração média. Além ser lavrado autuação por infringência do Poder Público por propagação de doença contagiosa. Portanto, fique em casa. Se todo mundo colaborar, vamos passar por isso mais rápido”, concluiu o presidente do Comitê de Enfretamento ao Coronavírus de Santana, Secretário Municipal da Fazenda, Elcides Vales.

Acesse o decreto na íntegra

[pdf-embedder url=”https://santana.ap.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/DECRETO-N-659.2020-LOCKDOWN.pdf” title=”DECRETO N 659.2020 LOCKDOWN”]

Última modificação: 26 de setembro de 2020

Comments are closed.