O Programa de Recuperação Fiscal, REFIS-2021 da Prefeitura Municipal de Santana é destinado a promover a regularização dos débitos com a Fazenda Pública. Podem aderir ao Refis 2021 todos os contribuintes que possuem dívidas vencidas até 31/12/2020, incluindo os créditos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, vencidos até 31 de março de 2021.
O objetivo é oportunizar os contribuintes a negociarem suas dívidas de IPTU, ISSQN, Taxa de Localização e Funcionamento-TFF, Taxa de Vigilância Sanitária-TVS, até mesmo em fase de Execução Fiscal já ajuizada. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados conforme aplicação dos percentuais de isenção de juros a seguir:
PARCELAS | PERCENTUAL | DÉBITOS |
À VISTA ATÉ 31/07/2021 | 100% de desconto | – |
À VISTA ATÉ 31/08/2021 | 80% de desconto | – |
ATÉ 12 PARCELAS | 70% de desconto | Para débitos de até R$ 80.000,00 |
PARCELADO DE 13 A 48 VEZES | 55% de desconto | Para débitos de até R$ 100.000,00 |
PARCELADO DE 49 A 60 VEZES | 45% de desconto | Para débitos de até R$ 200.000,00 |
PARCELADO DE 61 A 72 VEZES | 35% de desconto | Para débitos acima de R$ 200.000,00 |
O montante de cada parcela não poderá ser inferior a:
Pessoa Física: 50 UFM = R$ 86,00
Pessoa Jurídica: 100 UFM = R$ 172,00
O parcelamento poderá ser requerido pelo contribuinte ou procurador devidamente reconhecido em cartório, apresentando todos os documentos necessários instituídos pela Lei do REFIS 2021 e assinando o Termo de Confissão de Dívida.
Para aderir, o contribuinte legal deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida no balcão de atendimento aos contribuintes na Secretaria da Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura de Santana localizado na Av. Santana, 2913 – Paraíso das 07h30 até as 13h.
Comunicação – Prefeitura de Santana
Last modified: 25 de junho de 2021