A Prefeitura de Santana informa que os beneficiários da Lei Aldir Blanc, contemplados com os recursos executados por meio do Edital 002/2021/SEME/PMS – Seu Sabá, devem prestar contas à Secretaria Municipal de Educação (SEME) até o final do mês de abril.
De acordo com o edital, os proponentes têm o prazo de 120 dias, a partir do recebimento do benefÃcio, executado em dezembro de 2021, para prestar contas do seu uso, em formulários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. A prestação de contas deverá comprovar que o valor recebido foi utilizados para gastos relativos à manutenção de atividades culturais do proponente selecionado.
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O processo de prestação de contas será constituÃdo de documentos indicativos e comprobatórios, tais como demonstrativos de recursos, relação de pagamentos efetuados, conciliação bancária, demonstrativo da execução financeira e relatório das atividades realizadas.
No caso de prestação de contas de serviços por pessoa fÃsica, não serão aceitos como comprovantes de despesas, os recibos de pagamento de autônomos (RPA). Serão aceitas apenas as notas fiscais avulsas de prestação de serviços emitidas pelo MunicÃpio de Santana. Já no caso de prestação de serviços por pessoa jurÃdica, o serviço prestado ou o bem fornecido pela empresa deve guardar relação direta com a atividade descrita no ato constitutivo e no Cadastro Nacional das Pessoas JurÃdicas.
Renata Rodrigues
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de Santana
Last modified: 17 de março de 2022


