Prefeitura Municipal de Santana

Prefeitura define novas medidas para o comércio e prestadoras de serviços durante o período de isolamento

6 de abril de 2020

O novo decreto municipal 456/2020, de 03 de abril, determina novas regras de funcionamento e de trabalho para o comércio de gêneros alimentícios e outros serviços durante a período de isolamento social. A partir das novas determinações, foram redobrados os cuidados com a higiene e limpeza dos estabelecimentos, além de manter a fiscalização para aqueles que descumprir as normas. As regras do decreto são para 15 dias.

Recente reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus

Estabelecimentos comerciais

Atacadistas, distribuidoras; revendedoras de gás; batedeiras de açaí; supermercados; minibox; revendedora de água; açougue; peixaria; venda de frios; hortifrutigranjeiros; panificadoras; lavagem de veículos; postos de combustível e borracharia irão funcionar de 6 da manhã até 19 horas. Ficam proibidos o consumo de quaisquer produtos no local de venda e nas proximidades dos estabelecimentos.

 

Produtos e Serviços – 8h às 18 horas.

Óticas; cartórios; salão de beleza e barbearias devem funcionar com sistema de agendamento para evitar aglomerações, com um cliente por hora.

Lojas de auto peças; vendas de pneus; venda de baterias e acessórios; malharias, indústria de confecções e insumo agropecuários devem funcionar somente na modalidade delivery

Clínicas e laboratórios também estão liberados no horário permitido, mas devem trabalhar com atendimentos agendados para evitar aglomeração.

Os serviços de 24h continuam com chaveiros e carimbos, farmácias, drogarias e manipulação; hotel e transportadoras.

Os consultórios odontológicos serão de atendimento de emergência e urgência, seguindo a recomendação do Conselho Regional de Odontologia (CRO).

 

Comida, lanches e similares

Os restaurantes, lanchonetes e similares funcionarão exclusivamente na modalidade delivery até às 23h e fica terminantemente proibido o consumo no local da compra e portas abertas para atendimento ao público.

 

Funerárias

As funerárias de Santana funcionarão no período de 24h seguindo as seguintes determinações:

1- Com até 10 pessoas no velório com duração de até 3h, quando for morte natural;

2- Sem velório e caixão lacrado ou cremação, nos casos de morte por coronavírus ou suspeita da doença.

Os estabelecimentos são responsáveis pela execução das medidas criadas, cumprindo o que preconiza o protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo de corpos no contexto do novo coronavírus.

 

Lavanderias, pet shops e estabelecimentos de venda de ração animal

As lavanderias funcionarão na modalidade delivery, das 8h às 18h. Os Pet Shops e os estabelecimentos de venda de ração animal funcionarão na modalidade delivery e, excepcionalmente, por atendimento presencial das 8h às 18h, no caso dos Pet Shops, sendo realizado por agendamento, com 01 cliente por hora.

 

Seguradoras, instituições financeiras e lotéricas

As seguradoras e instituições financeiras deverão realizar atendimento por telefone e/ou aplicativo, sendo o atendimento presencial, em casos excepcionais, por agendamento das 10h às 15h.

As lotéricas devem evitar a aglomeração de pessoas, utilizando distância com espaçamento de no mínimo 2 metros entre pessoas e funcionarão das 8h às 14h.

 

Empresas de construção civil, da indústria de cerâmica, da marmoraria, das distribuidoras de cimento e das obras públicas e particulares

Deverão funcionar na modalidade delivery, e excepcionalmente quando o consumidor realizar compras no atacado poderá ir buscar no estabelecimento, observando as regras de não aglomeração.

 

Cuidados com os funcionários do grupo de risco que trabalham no comércio de Santana

A empresa deve colocar o funcionário com mais de 60 anos, ou pertencente ao grupo de risco – conforme determinado pelo Ministério da Saúde, no sistema de home office ou liberá-lo para férias remuneradas. Se isso não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensando-o de suas funções laborais, neste período de pandemia.

O período que o empregado estiver em casa pode ser compensado, posteriormente, pelo trabalhador, por meio de banco de horas, décimo terceiro salário ou férias, priorizando essa ordem.

É importante ressaltar que o isolamento social e quarentena foram instituídos oficialmente pela Portaria n°. 356 do Ministério da Saúde do Governo Federal.

 

A Prefeitura de Santana estabeleceu ainda regras gerais a serem observadas pelos estabelecimentos. São elas:

1- Fornecer lavatórios com água e sabão para os funcionários, bem como de sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);

2- Promover limpeza frequente dos ambientes de trabalho, principalmente aqueles em que há mais contato (computadores, impressoras, banheiros, maçanetas, telefones, interruptores, mesas, bancadas, cadeiras e etc.);

3- É dever do empregador, manter o local salubre, inclusive orientando os empregados quanto aos procedimentos que devem tomar para evitar a disseminação do vírus e procedendo a limpeza desses objetos a cada 02 (duas) horas;

4- Grandes superfícies como chão, banheiros, equipamentos de ar condicionado devem s e r esterilizados com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito 1% no mínimo (02) duas vezes ao dia;

5- Nunca varrer superfícies a seco, pois este ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó, devendo-se utilizar a varredura úmida, considerada a melhor opção;

6- Estimular a ventilação cruzada dos ambientes, haja vista que o coronavírus pode se espalhar com mais facilidade em ambientes fechados e com muitas pessoas, devendo-se deixar as janelas abertas para diminuir as chances de infecção.

7- Os estabelecimentos de comércio de bens e de prestação de serviços que continuarem exercendo seus serviços no modo presencial ou delivery, deverão adotar todas as medidas necessárias de segurança e também fornecer o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para seus funcionários.

 

Responsabilidade e penalidades

Os proprietários dos estabelecimentos de comércio de bens e de prestação de serviços que estão abrangidos pelo decreto ficam responsáveis pela organização do atendimento interno e externo de clientes, com as regras estabelecidas nesta norma e em outras que versem sobre o enfrentamento ao novo coronavírus e, em caso de desobediência ou flagrante aglomeração, o seu alvará de funcionamento ficará suspenso até o final da decretação da pandemia.

Em caso de descumprimento total ou parcial das medidas do decreto, os responsáveis ficam sujeitos às sanções estabelecidas no Código Penal Brasileiro.

 

Acesse o decreto na íntegra DECRETO CORONAVIRUS – Novos horários

Última modificação: 26 de setembro de 2020

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