Dentre as várias medidas adotadas pela gestão municipal para combater o avanço e contaminação do Covid-19, a Secretaria Municipal de Fazenda decretou a prorrogação do prazo para o pagamento dos tributos. Agora, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para efetuar o pagamento da primeira parcela do IPTU sem desconto e da cota única com 10 por de desconto. Nesse novo esquema também está incluso o pagamento do alvará de funcionamento de atividades econômicas de 2020.
Para resguardar os nossos servidores, foi cancelada a entrega dos carnês impressos, bem como as certidões negativas, documentos de arrecadação e outros documentos que eram emitidos de maneira presencial. Esses documentos poderão ser emitidos pelo site da prefeitura de Santana www. santana.ap.gov.br, pelo portal do contribuinte ou solicitando pelo e-mail arrecadasantana@gmail.com.
” É importante lembrar aos contribuintes que ficam mantidas as outras datas de condições previstas nesse decreto. Para o alvará de funcionamento, sanitário e ambiental já emitidos também poderão ser pagos até 31 de maio”, ressaltou o secretário, Elcides Vales.
Ainda de acordo com o decreto 390/ 2020 de 25 de março de 2020, ficam suspensas as cobranças de débitos da dívida ativa municipal. Em caso do contribuinte não concordar com o valor dos impostos, ele poderá contestar enviando a peça por e-mail com identificação do contribuinte, os documentos precisam estar digitalizados.
Last modified: 26 de setembro de 2020