Prefeitura Municipal de Santana

Você sabe quais as etapas para o Licenciamento Ambiental? A gente te explica!

11 de novembro de 2022

Foto: Keila Góes | Acervo PMS.

A Secretaria de Meio Ambiente de Santana informa as etapas do licenciamento ambiental

A Lei 6938/81, Art.10, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, que traz em seu artigo, dez orientações preventivas quanto ao licenciamento ambiental de atividades capazes de alterar a qualidade do meio ambiente e consequentemente da vida humana.

Este procedimento é administrativo e realizado por órgãos ambientais que autorizam e emitem a licença de funcionamento da atividade, neste caso a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santana.

O licenciamento é dividido em tripartite ou trifase por ser composto por três etapas, sendo elas: Licença Previa-LP; Licença de Instalação-LI; e Licença de Operação – LO.

Na primeira etapa, LP, é realizada a avaliação da viabilidade do empreendimento ou da atividade, o projeto básico, o local e a tecnologia que se pretende utilizar.

A segunda etapa, LI, avalia se todas as exigências da LP foram obedecidas, envolvendo a avaliação do projeto executivo e a permissão da construção, autorizando então o empreendimento ou atividade a se instalar.

A terceira e última etapa é a LO, onde se avalia o cumprimento das condicionantes da LI, permitindo que o início das atividades/empreendimento seja então autorizado, podendo assim começarem a operar.

Todas as fases são constituídas por condicionantes a serem respeitadas, garantindo a obediência das medidas preventivas e restritivas de controle ambiental, por parte dos requerentes de atividades. Podem ser exigidos ou não, estudos relacionados ao impacto ambiental-EIA dos empreendimentos; Relatório de Impacto ambiental – RIMA; Relatório Ambiental Preliminar – RAP; Estudo Simplificado – EAS entre outros.

As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental estão listadas nos termos da resolução Conama 237/97 (âmbito federal), e estabelece as condicionantes necessárias para obtenção do licenciamento ambiental em seu anexo I, porém, em seu artigo 2°, parágrafo 2° salienta que o órgão ambiental responsável pela emissão da licença ambiental pode definir os critérios exigidos, em esferas estaduais e municipais, sempre respeitando a hierarquia, para isso o órgão deve observar as especificidades, riscos ambientais, porte e outras características do empreendimento ou atividade.

A Engenheira Florestal Patrícia Favacho destaca a importância de procurar os órgãos competentes para a retirar as licenças necessárias:

“A importância do procedimento se dá no estabelecimento de condições para a atividade ou empreendimento, objetivando eliminar ou reduzir danos ambientais, e ao mesmo tempo promover o desenvolvimento do nosso município nos setores sociais e econômicos. Quando se faz tudo corretamente sabemos que o resultado será positivo “, disse Favacho .

O secretário Helder de Lima enfatiza quem está sujeito ao licenciamento:

“As atividades que utilizam diretamente recursos naturais como a água, solo, animais, árvores, como por exemplo a mineração, agropecuária e pesca. Além disso, atividades consideradas poluidoras tanto por extrair recursos naturais como produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e também atividades que geram degradação ao meio ambiente, como obras de infraestrutura. A Secretaria está de portas abertas para explicar cada passo para quem deseja retirar seu licenciamento ambiental”, destacou Lima .

Validade da licença
As licenças ambientais têm prazos de validade que devem ser seguidos de maneira precisa. Portanto, é essencial que as empresas sigam esses prazos e estejam de acordo com a legislação ambiental local, caso contrário, os responsáveis estarão sujeitos a multas dentre outras penalidades.

Mais informações na Secretaria de Meio Ambiente que fica localizada Avenida Santana n° 2913, Paraíso ou pelo contato de telefone: (96) 99176-7015 e e-mail: secretariademeioambiente7@gmail.com

Keila Góes | Assessora de Comunicação SEMDUH.

Informações e apoio – Textu Conectividade ambiental.

Última modificação: 11 de novembro de 2022

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