O Licenciamento Ambiental é um instrumento utilizado pela gestão municipal para autorizar e controlar atividades que podem degradar o meio ambiente. Dentre os requerimentos, são registrados pedidos para cortes de árvores e atividades com potencial poluidor e que utilizam recursos ambientais licenciáveis pelo município, como funcionamento de salões de beleza, batedeiras de açaí, postos de combustível, carros de som e propaganda volante, e mais de vinte itens descritos pela Resolução COEMA 046.
Como requerer o licenciamento ambiental
Para dar entrada no processo de licenciamento ambiental o requerente precisa ir à Prefeitura e apresentar cópias dos seguintes documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de endereço do empreendimento;
– Documentos do imóvel, que podem ser: título de posse, contrato de aluguel, contrato de compra e venda ou comprovante de IPTU;
– Alvará da Vigilância Sanitária;
– Alvará do Corpo de Bombeiros;
– Publicação em jornal de grande circulação;
– Comprovantes de pagamento das taxas de protocolo e vistoria.
A emissão dos boletos para pagamento das taxas, bem como o protocolo do requerimento, são feitos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação – Semduh, localizada no bloco B do complexo administrativo da Prefeitura.
Clenilda David, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente – CMA/Semduh, explica que o primeiro passo do requerente é procurar atendimento no departamento da CMA, munido de documentos para preencher o requerimento padrão de licenciamento.
“Após dar entrada no protocolo o requerente deve aguardar o prazo limite de 120 dias para conclusão do processo. Durante esse período nossos agentes realizam as análises documentais e pareceres técnicos mediante vistorias nos locais, com base na Resolução COEMA 046/2018 e Lei Municipal 809/2017. Em caso de deferimento, o requerente efetua o pagamento da taxa de licenciamento, com valores variáveis de acordo com o porte do empreendimento, grau de potencial poluidor e horas técnicas”, pontuou.
As licenças expedidas conferem ao requerente autorização ambiental (válida por até 2 anos), licença prévia (válida de 1 a 2 anos), licença de instalação (válida por 2 anos) e licença de operação (válida por 4 anos).
Isenção de taxas
Em cumprimento ao Estatuto do Idoso, pessoas maiores de 60 anos estão isentas do pagamento das taxas ambientais de protocolo e vistoria, no valor de R$ 12,35 e R$ 47,50 respectivamente. A Prefeitura isenta também da cobrança os requerentes que comprovarem titularidade de MEI.
Fiscalização e multas
Em caso de infração pelo não cumprimento das leis que regulamentam o processo, o requerente é imediatamente notificado pelos agentes da CMA/Semduh para comparecer à secretaria, a fim de se regularizar. Após a notificação, passado o prazo estipulado para o cumprimento da notificação, que possui caráter educativo, o requerente poderá sofrer penalidades com aplicação do auto de infração e pagamento de multas.
Última modificação: 25 de fevereiro de 2024