Prefeitura Municipal de Santana

Precisa de uma licença ambiental? Saiba como proceder junto à Prefeitura de Santana

3 de março de 2022

O Licenciamento Ambiental é um instrumento utilizado pela gestão municipal para autorizar e controlar atividades que podem degradar o meio ambiente. Dentre os requerimentos, são registrados pedidos para cortes de árvores e atividades com potencial poluidor e que utilizam recursos ambientais licenciáveis pelo município, como funcionamento de salões de beleza, batedeiras de açaí, postos de combustível, carros de som e propaganda volante, e mais de vinte itens descritos pela Resolução COEMA 046.

 

Como requerer o licenciamento ambiental

 

Para dar entrada no processo de licenciamento ambiental o requerente precisa ir à Prefeitura e apresentar cópias dos seguintes documentos:

 

– Carteira de identidade (RG);

– Comprovante de endereço do empreendimento;

– Documentos do imóvel, que podem ser: título de posse, contrato de aluguel, contrato de compra e venda ou comprovante de IPTU;

– Alvará da Vigilância Sanitária;

– Alvará do Corpo de Bombeiros;

– Publicação em jornal de grande circulação;

– Comprovantes de pagamento das taxas de protocolo e vistoria.

 

A emissão dos boletos para pagamento das taxas, bem como o protocolo do requerimento, são feitos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação – Semduh, localizada no bloco B do complexo administrativo da Prefeitura.

 

Clenilda David, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente – CMA/Semduh, explica que o primeiro passo do requerente é procurar atendimento no departamento da CMA, munido de documentos para preencher o requerimento padrão de licenciamento.

 

“Após dar entrada no protocolo o requerente deve aguardar o prazo limite de 120 dias para conclusão do processo. Durante esse período nossos agentes realizam as análises documentais e pareceres técnicos mediante vistorias nos locais, com base na Resolução COEMA 046/2018 e Lei Municipal 809/2017. Em caso de deferimento, o requerente efetua o pagamento da taxa de licenciamento, com valores variáveis de acordo com o porte do empreendimento, grau de potencial poluidor e horas técnicas”, pontuou.

 

As licenças expedidas conferem ao requerente autorização ambiental (válida por até 2 anos), licença prévia (válida de 1 a 2 anos), licença de instalação (válida por 2 anos) e licença de operação (válida por 4 anos).

 

Isenção de taxas

 

Em cumprimento ao Estatuto do Idoso, pessoas maiores de 60 anos estão isentas do pagamento das taxas ambientais de protocolo e vistoria, no valor de R$ 12,35 e R$ 47,50 respectivamente. A Prefeitura isenta também da cobrança os requerentes que comprovarem titularidade de MEI.

Fiscalização e multas

 

Em caso de infração pelo não cumprimento das leis que regulamentam o processo, o requerente é imediatamente notificado pelos agentes da CMA/Semduh para comparecer à secretaria, a fim de se regularizar. Após a notificação, passado o prazo estipulado para o cumprimento da notificação, que possui caráter educativo, o requerente poderá sofrer penalidades com aplicação do auto de infração e pagamento de multas.

 

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Última modificação: 25 de fevereiro de 2024

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