O novo Decreto Municipal 531/2020 foi divulgado nessa segunda – feira, 13, e torna obrigatório o uso de máscaras de proteção para funcionários e clientes de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e atendimento presencial em órgãos públicos.
A medida foi tomada para impedir a propagação do vírus covid-19, em ambientes que precisam funcionar como comércios e órgão de assistência pública. Também é uma ação necessária após o município declarar estado de calamidade pública, no decreto 430 de 26 de março de 2020.
O decreto especifica que máscara de proteção é as consideradas cirúrgicas ou descartáveis, e as de fabricação caseira feita com duas camadas de tecido ou dupla face, que segue as recomendações do Ministério de Saúde.
Caso os comerciantes e prestadores de serviços forem flagrados descumprindo o decreto, poderão ter o Alvará de Funcionamento suspenso por tempo indeterminado. A fiscalização vai ser feita diariamente, além de receber as denúncias.
Acesse o decreto na íntegra DECRETO COVID -19 – MÁSCARA
Last modified: 26 de setembro de 2020