O novo decreto municipal 620/2020 determina novas regras para o funcionamento do comércio de gêneros essenciais, como alimentos, remédios e agências bancárias. A medida é mais uma forma de combater o aumento de pessoas infectadas pelo coronavírus. O estabelecimento que não obedecer as novas ordens pode ser o alvará cancelado durante o período de pandemia.
A partir de agora fica determinado que cada estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel ou álcool líquido 70%, para a limpeza das mãos dos clientes antes de entrar. Além de também dispor de álcool em pontos estratégicos. O comerciante também deve realizar a Aferição de temperatura dos clientes, através de termômetros com infravermelho.
É obrigatório o dono dos estabelecimentos, oferecer todos os equipamentos de proteção individual para seus funcionários. Para filas deve ser demarcada a distância de 1,5 a 2 metros de distância entre as pessoas.
Apenas uma pessoa da família ou de um grupo da pode entrar no supermercado para fazer a compra de todos. Também fica proibido a entrada de menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Continua obrigatório o uso de máscara, descartável ou caseira, para quem procura atendimento nos serviços presenciais e aos profissionais que trabalham com comércio e prestação de serviços. O uso da máscara também é obrigatório em vias públicas.
” Essa medida vale para supermercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas, atacados, varejos, atacarejos, mercearias e mini box. Pedimos que todos cumpram com as medidas. É uma forma de manter uma segurança na hora que você precisar sair de casa”, finalizou o secretário municipal de Fazenda, Elcides Vales.
Last modified: 26 de setembro de 2020