Na próxima quarta-feira, 26, no auditório da subsecretaria de políticas educacionais, o Conselho Municipal de Educação de Santana (CMES) estará promovendo a palestra ‘Restrição do uso de celulares nas escolas’, tendo como público alvo diretores de escolas públicas e particulares.
O objetivo da palestra é conscientizar os gestores escolares quanto a implementação da Lei nº 15.100/2025 e definir estratégias para colocar o celular em modo de aprendizagem, reduzindo distrações, fortalecendo a convivência social e assegurando o uso pedagógico desta tecnologia.
De acordo com a Lei nº 15.100, que está em vigor desde 13 de janeiro de 2025, a mesma tem o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, estabelecendo que:
Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
- 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
- 2º Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
Art. 3º É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:
I – garantir a acessibilidade;
II – garantir a inclusão;
III – atender às condições de saúde dos estudantes;
IV – garantir os direitos fundamentais.
Renata Rodrigues
Assessoria de Comunicação
Secretaria Municipal de Educação
Last modified: 24 de fevereiro de 2025