Prefeitura Municipal de Santana

Prefeito Bala Rocha se reúne com vereadores para discutir melhorias na regularização de motociclistas por aplicativo

21 de março de 2025

No município de Santana, a Lei Nº 1527/2024 permite que motoristas habilitados na categoria A, realizem o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos digitais.

Acervo PMS. Foto: Crisyiano Mendes.

Na quinta-feira (20), o prefeito Sebastião Bala Rocha promoveu uma reunião na Câmara de Vereadores para alinhar informações sobre a regularização de condutores de motocicletas, que atuam nos aplicativos digitais.

Com o objetivo de estabelecer um diálogo democrático, o encontro contou com a participação dos 15 vereadores eleitos, da vice-prefeita Isabel Nogueira, de secretários da gestão municipal, membros da Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans) e representantes dos condutores.

Acervo PMS. Foto: Crisyiano Mendes.

Para atuar legalmente, os condutores precisam cumprir algumas exigências, entre elas o cadastro na STTrans e a realização de cursos específicos na área, como o curso de condutor credenciado para transporte de passageiros.

Como alguns motoristas ainda não estavam em conformidade com esses requisitos, o prefeito decidiu ampliar o prazo de regularização por mais 180 dias, a partir desta data. Esse prazo permitirá que os profissionais realizem o cadastro e concluam os cursos necessários.

A boa notícia é que a capacitação será oferecida gratuitamente pela Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-AP), com a data de início a ser divulgada em breve nos canais oficiais da Prefeitura.

Acervo PMS. Foto: Crisyiano Mendes.

“A criação desta lei atendeu a uma recomendação expressa do Ministério Público Estadual, e nós concordamos em implementá-la. Com isso, a tendência é que, daqui para frente, os motoristas de aplicativo possam se qualificar, garantindo um serviço mais seguro para os usuários”, afirmou o gestor municipal, Bala Rocha.

Para obter o cadastro junto à STTrans, os condutores precisam atender aos seguintes critérios:

  1. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, com a observação de atividade remunerada;
  2. Apresentar comprovante de residência em Santana, emitido nos últimos 60 dias;
  3. Comprovar cadastro no operador da plataforma tecnológica;
  4. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  5. Apresentar certificado de conclusão do curso de formação para condutores de transporte de passageiros, realizado por instituição credenciada ou contratada pelo Poder Público;
  6. Possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado;
  7. Estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  8. Comprovar o pagamento das taxas de cadastro e vistoria anual do veículo, conforme previsto no Anexo I da Lei Nº 1527/2024.

A medida visa garantir mais segurança e organização ao serviço de condutores por aplicativo no município. Acesse aqui a Lei Nº 1527/2024.

 

Luana Silveira
Assessora de Comunicação
Prefeitura de Santana

Last modified: 21 de março de 2025

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