O prefeito Ofirney Sadala decretou que, a partir do dia 20 de março, fica proibido por 15 dias interruptos, o funcionamento de estabelecimentos que possam ser pontos de aglomeração de pessoas. O decreto municipal 379/2020 determina que o local de descumprir as regras podem ser multados. Novas regras foram estabelecidas para o funcionamento público e portos fluviais.
Ficam proibidos de funcionar : Clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética, balneários públicos e privados com acesso ao público, lojas de conveniências, comércios ambulantes e informais, clubes sociais e casas lotéricas; Eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; Campos de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenham aglomeração de pessoas; Agrupamentos de pessoas em locais públicos, inclusive em funerais; Os atendimentos ao público nas instituições financeiras.
Porto
O embarque e desembarque de passageiros nos portos do município de Santana também está suspenso próximos dias, começando a valer dia 23 de março. No caso de transporte de cargas, os donos de portos ficarão responsáveis por fornecer aos trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sob pena das sanções estabelecidas.
Expediente
A orientação do prefeito Ofirney Sadala diz ainda que todos os servidores da administração pública municipal deverão entrar em regime de teletrabalho e sobreaviso, excetuando-se aqueles que atuam nos setores de saúde, segurança, fazendário e que participem dos órgãos que compõem a frente de combate a disseminação do Coronavírus (COVID-19) e os titulares das Unidades Gestoras aos quais caberá definir a força de trabalho necessária para o funcionamento de cada órgão.
Ficam excluídos desse decreto estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação humana, bem como os órgãos de segurança pública e fiscalização (STTRANS e PROCON).
As empresas que estão incluídas em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades predominantes, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, mercadinhos, batedeiras de açaí, serviços de entregas domiciliares de alimentação (delivery), minibox, açougues, peixarias, padarias e congêneres, vedado o consumo no local. Mas devem todas medidas drásticas sobre aglomerações e higiene.
A fiscalização fica a cargo das secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, Defesa civil, Procon e outras autoridades competentes, que ficam incumbidas de fiscalizar, bem como suspender o alvará de funcionamento.
Last modified: 26 de setembro de 2020