A Prefeitura Municipal de Santana informa que, em cumprimento ao artigo 73 da lei 9.504/97, que estabelece as condutas vedadas para o pleito eleitoral, o site principal estará com conteúdo limitado, assegurando o dispositivo legal que resguarda as ações referentes ao combate da pandemia COVID-19.
Last modified: 25 de setembro de 2020