Em virtude dos acontecimentos, a prefeitura de Santana decidiu através do decreto municipal de número 1355, prorrogar a data limite para pagamento do Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza, o ISSQN.
O contribuinte terá até o dia 16 de novembro efetuar o débito com a competência do mês de outubro.
Além disso, ficam prorrogados por 90 dias as certidões negativas de débitos municipais e de execução fiscal.
Last modified: 2 de dezembro de 2020