Prefeitura Municipal de Santana

Recadastramento dos servidores da educação municipal iniciou hoje, 27

27 de fevereiro de 2023

Em Santana, os servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação, devem realizar a atualização de seus dados cadastrais no período de 27 de fevereiro a 03 de março, na Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 116 – Paraíso, ao lado do complexo da Prefeitura de Santana, das 8h às 13h.

Os servidores que estão licenciados, afastados ou cedidos a outros entes federativos também devem realizar o recadastramento, devido sua obrigatoriedade. O servidor que não estiver munido de todos os documentos exigidos, não poderá realizar a atualização cadastral, devendo retornar apenas quando estiver cumprindo com as exigências da Portaria que rege o presente recadastramento.

Havendo a devida justificativa, e o servidor não puder efetivar o recadastramento no período estabelecido, deverá fazê-lo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o encerramento do recadastro.

Documentos necessários:

– Ficha cadastral preenchida, conforme anexo I da portaria que institui o recadastramento;

– Currículo com foto 3×4, telefone e e-mail atualizados;

– Carteira de identidade (RG);

– Cadastro de pessoa física (CPF);

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Comprovação de Inscrição no PIS/PASEP;

– Título de Eleitor;

– Certificado de Reservista (para homens);

– Comprovação de endereço atualizado com o CEP oficial;

– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

– Comprovante de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, se houver;

– Decreto de nomeação;

– Termo de posse;

– Declaração indicando o setor de trabalho do Órgão de Lotação do servidor, devidamente assinada pela chefia imediata;

– Ato legal de comprovação da cedência, afastamento ou licença, devidamente assinados (para servidores cedidos a outro órgão ou entidade dos poderes do Estado, da União e dos municípios do estado);

– Certidão de quitação eleitoral;

– Certidão negativa cível e criminal das esferas Estadual e Federal;

– Certidão de casamento (se for casado);

– Comprovação de união estável (se for o caso);

– Certidão de nascimento dos dependentes (informar quais são os declarados no IRRF);

– Carteira de identidade e CPF dos dependentes;

– Declaração de vínculo, conforme modelo anexo II da Portaria.

 

Acesse aqui (inserir hiperlink) Portaria Nº 051/2023-GAB/SEME/PMS

 

Renata Rodrigues

Assessoria de Comunicação e Imprensa

Secretaria Municipal de Educação

Última modificação: 27 de fevereiro de 2023

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