Prefeitura Municipal de Santana

Novo decreto prevê multa de até R$ 5 mil para estabelecimento que descumprir restrições sanitárias de prevenção à Covid-19

24 de junho de 2021

Está em vigor o novo Decreto nº 1.268/21, da Prefeitura de Santana, que prevê multa diária de até R$ 5 mil, interdição e até cassação de alvará para estabelecimentos que descumprirem as restrições sanitárias de prevenção à Covid-19 no município. A medida dispõe de regras mais rígidas quanto à aglomeração de pessoas, com contenção da proliferação da Covid-19, minimizando os efeitos da pandemia e protegendo a vida da população.

Além de multa, quem descumprir as exigências estará sujeito a responsabilização civil e até criminal, nos termos do art. 268 do Código Penal, que trata do crime de infração de medida sanitária preventiva – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Ainda sobre o decreto, a pedido do segmento gastronômico, a Prefeitura de Santana estende o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, respeitando as normas sanitárias destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença. O toque de recolher passa a valer a partir das 23h.

O Decreto com as alterações já está publicado no Diário Oficial do município e foi assinado pela prefeita em exercício, Isabel Nogueira, devido à viagem do prefeito Bala Rocha a Brasília.

Clique aqui para ter acesso ao novo Decreto e à alteração:

Decreto Nº 1268-2021 – PMS (Proteção a vida)

Diário Oficial 1124 – 23 de Junho de 2021

Comunicação – Prefeitura de Santana

Última modificação: 24 de junho de 2021

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