Prefeitura Municipal de Santana

Fiscalização: Prefeitura de Santana intensifica combate à poluição ambiental

22 de novembro de 2023

Acervo Prefeitura de Santana. Foto: Keila Góes.

A Prefeitura de Santana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), tem intensificado a fiscalização de carvoarias operando sem as devidas licenças.

O objetivo é regularizar essa atividade ilegal e também combater crimes ambientais, como o desmatamento ilegal, por exemplo.

De acordo com o chefe da fiscalização, Fran Oliveira, não há carvoarias licenciadas no município, apenas pessoas que utilizam métodos artesanais em caieiras, utilizando resíduos sólidos provenientes de restos de construção civil para sustento familiar.

Segundo dados da Semduh, estima-se que existam 30 carvoarias no total na cidade, sendo uma localizada na antiga lixeira pública e próxima ao Distrito Industrial. Dessas, apenas 6 possuem autorização da Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA), com anuência do Ministério Público Estadual.

O Secretário Helder de Lima enfatiza a importância da fiscalização, destacando que além de combater o desmatamento ilegal, também se preocupa com a fumaça gerada no processo de produção de carvão. Ele ressalta que uma extensa nuvem de fumaça está invadindo o estado devido às grandes queimadas nas Ilhas do Marajó, sendo direcionada para nossa região devido aos ventos.

“O estado tem registrado um grande número de queimadas, e o município de Santana está incluído nessas estatísticas. Nossa fiscalização está atuando em várias frentes para combater diversos crimes ambientais. Esse tipo de trabalho é fundamental para preservar o meio ambiente e legalizar os empreendimentos. Sabemos que a fumaça das carvoarias ilegais causa danos irreparáveis ao meio ambiente e problemas de saúde, como agravamento de doenças respiratórias, incluindo rinite alérgica, pneumoconiose, entre outras”, destacou Helder de Lima.

Leis

As leis que proíbem esse tipo de ação são: Lei 831/2009, art. 225, inc. XVII e Lei 809/2017, art. 20, incisos VI e X.

Keila Góes
Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Santana/SEMDUH

Última modificação: 22 de novembro de 2023

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