Com a chegada do Carnaval, o Conselho Tutelar de Santana e a Vara da Infância e Juventude do município divulgaram regras para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante os eventos carnavalescos. A Portaria estabelece diretrizes para participação em blocos, desfiles, bailes e festas, visando a proteção dos menores de idade.
A portaria define como criança quem tem até 12 anos incompletos, e como adolescente aqueles entre 12 e 18 anos incompletos. A presença em eventos carnavalescos só será permitida sob as seguintes condições: • Crianças e adolescentes com menos de 16 anos: poderão participar de blocos, desfiles e bailes apenas acompanhados dos pais ou responsáveis legais e com documento de identificação com foto. • Adolescentes a partir de 16 anos: podem frequentar bailes infantojuvenis desacompanhados, desde que apresentem documento de identificação.
Os organizadores de eventos carnavalescos devem garantir a segurança de crianças e adolescentes, impedindo qualquer exposição indevida. Entre as proibições, estão: venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores, presença de menores de 16 anos em veículos carnavalescos, exibição em trajes inadequados e participação em eventos destinados ao público adulto sem cumprir as regras da Vara da Infância. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades para os responsáveis.
O Conselho Tutelar e a Central de Proteção à Juventude atuarão na fiscalização, contando com o apoio da Polícia Militar e demais órgãos de segurança. A vigilância ocorrerá em blocos, bailes, bares, restaurantes e qualquer local que promova eventos carnavalescos.
A Prefeitura de Santana reforça seu compromisso com um carnaval seguro à todos os brincantes.
Last modified: 27 de fevereiro de 2025