Prefeitura Municipal de Santana

LEI Nº 1.556/2025 – ESTABELECE OS DIAS 31 DE JULHO A 06 DE AGOSTO, COMO A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE SANTANA.

Tipo:
Número:
Exercício
Data de Assinatura:
Unidade Administrativa:

Estabelece os dias 31 de julho a 06 de agosto, como a Semana Municipal de combate ao feminicídio no município de Santana.

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