LEI Nº 1.555/2025- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, NO COMBATE A AUTOMUTILAÇÃO E SUICÍDIO, DECORRENTES DE TRAUMAS RELACIONADOS À ANSIEDADE E A DEPRESSÃO.
Tipo:
- LEI
Número:
- 1.555/2025
Exercício
- 2025
Data de Assinatura:
- 24/03/2025
Unidade Administrativa:
- GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a criação e implantação de núcleo de mediação familiar nas escolas públicas e privadas do município de Santana, no combate a automutilação e suicídio, decorrentes de traumas relacionados à ansiedade e a depressão.