LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2025 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VIGIA E GARI
Tipo:
- LEI COMPLEMENTAR
Número:
- 64/2025
Exercício
- 2025
Data de Assinatura:
- 29/04/2025
Unidade Administrativa:
- GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a incorporação do auxílio alimentação de 15% (quinze por cento) previsto na Lei nº 1.407/2022 – PMS, ao vencimento base dos servidores públicos civis ocupantes dos cargos de gari e vigia, integrantes do Quadro de pessoal permanente do Grupo de Atividades de nível fundamental, Lei Complementar nº 047/2024-PMS, do Poder Executivo do município de Santana e dá outras providências.