Prefeitura Municipal de Santana

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2025 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VIGIA E GARI

Tipo:
Número:
Exercício
Data de Assinatura:
Unidade Administrativa:

Dispõe sobre a incorporação do auxílio alimentação de 15% (quinze por cento) previsto na Lei nº 1.407/2022 – PMS, ao vencimento base dos servidores públicos civis ocupantes dos cargos de gari  e vigia, integrantes do Quadro de pessoal permanente do Grupo de Atividades de nível fundamental, Lei Complementar nº 047/2024-PMS, do Poder Executivo do município de Santana e dá outras providências.

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