Prefeitura Municipal de Santana

AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – CPL/CL/SEMAD/PMS

Tipo:
Número:
Exercício
Data de Assinatura:
Unidade Administrativa:

A Comissão Permanente de Licitação, resolve dar publicidade do julgamento das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.413/2022-PMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA EXTERNA DOS BLOCOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, conforme Termo de Referência e anexos. A Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO da empresa: LACERDA CHERMONT LTDA ME – CNPJ: 07.872.848/0001-50. A Comissão decidiu pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas: E DOS SANTOS PEREIRA LTDA – CNPJ: 09.417.606/0001-00, conforme pareceres técnicos foi constatado que a proposta apresenta divergência, os valores unitários da licitante estão maiores que a base da administração, constatou-se ainda que as alíquotas de PIS, COFINS e ISS, estão em desacordo, apresentando divergência nos Encargos Sociais, pois a empresa é optante pelo simples nacional e a Planilha Orçamentária apresenta valor unitário majorado nos itens 1.1 e 1.2, com base na Planilha Orçamentária da administração. C E M MACIEL LTDA – CNPJ: 40.950.251/0001-51, conforme pareceres técnicos constatou-se que as alíquotas de PIS, COFINS e ISS, estão em desacordo, apresenta divergência também nos Encargos Sociais, pois a empresa é optante pelo simples nacional, os valores apresentados das alíquotas estão em desacordo com o que a empresa deveria declarar, no que se observa a alíquota do Lucro que está muito abaixo do que o Acórdão do TCU 2622/2013 estabelece como parâmetro e dos Encargos Socais no que se observa os itens de isenção para empresas optantes do simples nacional. Comissão Permanente de Licitação concluiu que a empresa LACERDA CHERMONT LTDA ME – CNPJ: 07.872.848/0001-50 cumpriu com todas as exigências do edital sendo declarada VENCEDORA do certame com o valor global de R$ 355.084,55 (trezentos e cinquenta e cinco mil oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), oferecendo o menor preço global. A Comissão Permanente de Licitação dá publicidade da DECISÃO proferida acima e nos termos do art. 109, inciso I “a” da Lei nº 8.666/1993, estará aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia 01/06/2023, devendo os recursos serem enviados eletronicamente para a COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO pelo email institucional: centraldelicitacoespms@gmail.com.

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