LEI Nº 1.585/2025 – DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA REFAZIMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
Tipo:
- LEI
Número:
- 1.585/2025
Exercício
- 2025
Data de Assinatura:
- 02/09/2025
Unidade Administrativa:
- GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre o prazo máximo para refazimento e recomposição da pavimentação nas vias públicas do município de Santana após intervenções de empresas prestadoras de serviço público e dá outras providências.