Lei nº 1.556/2025 – Estabelece os dias 31 de julho a 06 de agosto, como a Semana Municipal de combate ao feminicídio no município de Santana.
Tipo:
- LEI
Número:
- 1.556/2025
Exercício
- 2025
Data de Assinatura:
- 24/03/2025
Unidade Administrativa:
- GABINETE DO PREFEITO
Estabelece os dias 31 de julho a 06 de agosto, como a Semana Municipal de combate ao feminicídio no município de Santana.