Prefeitura Municipal de Santana

Prefeitura emite determinação que obriga uso de máscara em estabelecimentos comerciais e públicos

14 de abril de 2020

O novo Decreto Municipal 531/2020 foi divulgado nessa segunda – feira, 13, e torna obrigatório o uso de máscaras de proteção para funcionários e clientes de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e atendimento presencial em órgãos públicos.

A medida foi tomada para impedir a propagação do vírus covid-19, em ambientes que precisam funcionar como comércios e órgão de assistência pública. Também é uma ação necessária após o município declarar estado de calamidade pública, no decreto 430 de 26 de março de 2020.

O decreto especifica que máscara de proteção é as consideradas cirúrgicas ou descartáveis, e as de fabricação caseira feita com duas camadas de tecido ou dupla face, que segue as recomendações do Ministério de Saúde.

Caso os comerciantes e prestadores de serviços forem flagrados descumprindo o decreto, poderão ter o Alvará de Funcionamento suspenso por tempo indeterminado. A fiscalização vai ser feita diariamente, além de receber as denúncias.

Acesse o decreto na íntegra DECRETO COVID -19 – MÁSCARA

 

Última modificação: 26 de setembro de 2020

Comments are closed.