Prefeitura Municipal de Santana

Prefeitura determina abertura gradual e responsável do comércio de Santana

17 de junho de 2020

Parte do setor comercial de Santana reabriu nessa quarta-feira, 17, para o público de maneira gradual e restritiva. A reabertura funcionará em regime de teste por 15 dias. As novas regras para o comércio foram divulgadas pelo decreto municipal 0777 de 16 de junho de 2020. Os comerciantes devem seguir as novas determinações e se adequar ao novo cenário. É importante ressaltar, que a abertura total do setor está condicionada a diminuição de novos casos de covid-19 e a disponibilidade do sistema de saúde.

Os comerciantes devem:
• Garantir o distanciamento de 1,5 m das pessoas, principalmente em filas. Impedir a entrada de pessoas que estão no grupo de risco e sem máscara de proteção.

• Fazer um planejamento para atendimento alternado para evitar aglomerações. Manter, se possível o tele trabalho.

• Garantir limpeza e higienização do local com água sanitária e álcool 70%.

• Caso, o número de infectados venha a aumentar, o comitê fará uma análise e poderá revogar a decisão.

Motéis
No caso específico de motéis, só poderão funcionar a partir da inspeção da vigilância Sanitária e o recebimento do selo de autorização. As feiras livres, continuam fechadas até a nova regulamentação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Sobre os portos da cidade, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus informou que está conversando com os proprietários, onde foi solicitado um plano de contingência. Esse deve ser estudado e se aprovado, possivelmente deve acontecer uma reabertura de forma gradual.

“Irão reabrir algumas atividades que estavam vedadas, mantendo aquelas que já estavam funcionando, as consideradas essenciais. O horário de funcionamento de algumas empresas também foram ampliados nesse novo momento. Mas vamos continuar fiscalizando para manter a segurança das pessoas”, explicou o coordenador do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, Elcides Cunha.

O que vai funcionar?

Em atendimento presencial podem funcionar:
• Lavagens de carro, posto de combustível, borracharia, clínicas, laboratórios, farmácias, hotéis, transporte, funerárias, hospitais, lotéricas, empresas de Internet, telefonia e engenharia, oficinas, loja de conveniência, bancas de revistas, centros empresariais, galerias comerciais, camelôs, empreendedor popular com local fixo, óticas e motéis.

 

Com atendimento presencial e delivery:
• Atacadistas, distribuidoras, batedeiras de açaí, supermercados, mini box, mercearias, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros e panificadoras.

 

Atendimento por delivery e retirada:
• Armarinhos, insumos agropecuários, bares, lanchonetes, restaurantes, comércios de móveis e eletrodomésticos. Comércio varejista de informática, equipamentos de escritório e telefonia. Lojas de bijuterias, acessórios, roupas, calçados, brinquedos, perfumaria e variedades. Lojas de plástico e descartáveis, lojas de departamentos ou magazine, papelarias e livrarias.

 

Atendimento por agendamento:
• Clínicas de reabilitação, de vacinação, médica, animal, fisioterapia, estética, odontológicas e podologia. Pet shop, lavanderias, agências de viagem, concessionária ou revenda de veículos. Empresas de decoração, escritórios de prestação de serviços. Imobiliárias e corretoras, serviços de publicidade. Conselhos de Classes Profissionais.

 

Atendimento presencial ou agendamento:
• Agências Bancárias, cooperativas de crédito, correspondente bancários e seguradoras.

 

Atendimento agendado por apenas um cliente por hora:
• Salão de beleza, barbearia, esmalteria e estúdio de tatuagem.

 

Atendimento agendado ou a domicílio:
• Chaveiros, manutenção de aparelhos de climatização e eletrônicos. Manutenção de limpeza e piscinas.

Última modificação: 26 de setembro de 2020

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