Prefeitura Municipal de Santana

Fundação Municipal de Cultura cria comitê para fiscalização do recurso do projeto de Lei Aldir Blanc

23 de julho de 2020

A primeira reunião aconteceu na última terça-feira, 21 na casa Brasil. O comitê é formado por 5 membros da fundação de Cultura e 5 representantes de grupos culturais civis, dentre eles trabalhadores da literatura, dança, rip rop, quilombolas, teatro, audiovisual, artistas de circos e outros.

A reunião definiu o planejamento e a organização, realizada pelos representantes dos grupos culturais de como o recurso federal deverá ser utilizado. O comitê tem o objetivo de fiscalizar o recurso federal e acompanhar a distribuição para os diversos segmentos culturais.

A primeira etapa é a realização de um cadastro de todos os artistas santanenses. Esse levantamento vai ajudar o comitê a conhecer os segmentos com mais atuação dentro da cidade e o tempo de experiência de cada artista.

Para se cadastrar basta acessar o link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdhPSSUhx2nu6KEeDvgJD7I4MWPbBMKW9KaZVgKmBQlyorXig/viewform

O recurso que será enviado para Santana é de 756 mil reais, que será divido entre os artistas de maneira proporcional. Para garantir a participação de todos, o recurso vai ser trabalhado por meio o de editais. Depois do dinheiro na conta, a fundação tem 60 dias para começar as atividades, caso isso não aconteça o dinheiro será enviado para o fundo estadual.

” Hoje nos estamos tratando da lei Aldir Blanc, o valor que vem para Santana, quando vai chegar, como que vai ser trabalhado este recurso. O objetivo da fundação de Cultura é trabalhar de forma bem objetiva, transparente com esses artistas, para que eles saibam quanto vai ser destinado para cada segmento”, disse o coordenador municipal de Cultura Reginaldo Ribeiro.

Sobre a Lei Aldir Blanc

O projeto de lei de n° 1075 de 2020, conhecida como a lei Aldir Blanc, é um fundo de auxílio criado pelo governo federal para os artista nesse momento de pandemia do coronavírus. A lei atente apenas o setor cultural, que não podem trabalhar nesse período.

Última modificação: 26 de setembro de 2020

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